quinta-feira, 28 de junho de 2012




MOTO FRETE E MOTO TAXI

A lei 12.009/09 regulamentou a profissão de motofrete e mototaxi, com isso o CONTRAN através das Resoluções  nº 350/10, institui curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiros (mototaxista) e em entrega de mercadorias (motofretista) que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas e ainda a resolução  356/10, estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete), e dá outras providências.  O CONTRAN ficou adiando a exigência devido a falta de equipamento disponível e também devido a formatação do material didático das empresas credenciadas pelo DETRAN.
Em Santa Catarina na região do vale do Itajaí a empresa ESPAÇO DO TRÂNSITO e a única autorizada a ministrar estes cursos.
A carga horária e de 30h, em relação a placa da moto, se o veículo for da empresa e transportar seu próprio produto a placa deverá se de cor cinza, porque não configura frete, caso contrário deverá esta com placas vermelhas. As penalidades serão de multas graves 05 (cinco) pontos na CNH, tanto para o veículo que não possui os equipamentos obrigatórios, quanto para o piloto que não realizou o curso capacitação.

Requisitos mínimos da o curso:
- Ter completado 21 (vinte e um) anos.
- Estar habilitado no mínimo, há 2 (dois) anos na categoria “A”.
- Não estar cumprindo pena de suspensão do direito de dirigir, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), decorrente de crime de trânsito, bem como estar impedido judicialmente de exercer seus direitos.

Equipamentos obrigatórios:
I - dispositivo de proteção para pernas e motor em caso de tombamento do veículo, fixado em sua estrutura, conforme Anexo IV, obedecidas as especificações do fabricante do veículo no tocante à instalação;
II -  dispositivo aparador de linha, fixado no guidão do veículo;
III - dispositivo de fixação permanente ou removível, devendo, em qualquer hipótese, ser alterado o registro do veículo para a espécie passageiro ou carga, conforme o caso, vedado o uso do mesmo veículo para ambas as atividades.
Para maiores informações


Fábio Campos da Silva
Diretor
Especialista em Gestão, Direito de Trânsito.
Especialista em Operação de Engenharia para o Trânsito.



segunda-feira, 7 de maio de 2012


OS DESAFIOS DO TRÂNSITO DO SÉCULO XXI E MUDANÇA DE COMPORTAMENTO. 
PARQUE RAMIRO RUEDIGER - BLUMENAU/SC


Você cidadão cuide daqueles que tem dificuldade em entender o que é educação. Quando falamos em EDUCAÇÃO não podemos pensar em nossos professores das escolas, pelo contrário essa cultura começa em casa,  principalmente para o trânsito, venho declarar minha indignação. O parque e muito bem sinalizado através de placas e marcação no solo, existem vias exclusivas para os ciclistas e também para os pedestres, alias são duas: Uma para caminhar e a outra para correr tudo muito bem planejado.
Uma maravilha de projeto. Mas isso tudo acaba em questão de minutos, quando paramos para observar as pessoas e acompanhá-las descobrimos a realidade, poucos são aqueles  que respeitam a sinalização existente, uma frase antiga diz: Os costumes de casa se leva a praça. Vamos fazer uma comparação. Hoje dia 07 de Maio de 2012 as 18:15, varias pessoas caminhando na pista do ciclista, ou ciclistas na pista dos pedestres, acho que esta tendo uma confusão ai, o skate, patins, roller e tudo isso  no meio de todos, várias pessoas na contra mão uma guerra de desrespeito. Entendo que pra algumas pessoas é difícil seguir uma regra principalmente relacionado a segurança, o brasileiro não tem cultura de segurança, falando em trânsito lembre-se que transito começa em casa quando você levanta da cama você já esta transitando. Se as pessoas participam deste conflito dentro de um parque, como fica na via pública, será que irão respeitar quando estiverem com seus lindos e potentes carros.
Estas pessoas que estão ali realizando suas atividades físicas após a conclusão irão conduzir seu veículo para suas casas, ai vem a pergunta! Haverá respeito a sinalização na via pública? Talvez por saber da existência de agente de trânsito fiscalizando, PRECISAMOS DISSO? Sabemos que muitas pessoas utilização o cinto de segurança para não ser punido, isto tem que mudar, e minha saúde(vida) e muito mais importante do que tudo. Vamos usar a Ética. “ Fazer a coisa certa sem que ninguém esteja olhando” quando se pensa em segurança não teremos multas e muito menos acidente.
Fábio Campos da Silva
Especialista em segurança para o trânsito

sábado, 4 de fevereiro de 2012

CALÇADAS.
A qualidade das calçadas estão em 3 fatores: Fluidez, Conforto e Segurança. Uma calçada com FLUIDEZ apresenta largura e espaço livre compatíveis com os fluxos de pedestres, que conseguem andar com velocidade livre e constante. Uma calçada com CONFORTO apresenta um piso que seja liso, contínuo, quase horizontal, antiderrapante mesmo quando molhado, e sem obstáculos dentro do espaço livre ocupado... pelos pedestres. Uma calçada SEGURA oferece aos pedestres tudo isto sem perigo de queda ou tropeço ou de bater ou danificar partes do corpo, como a cabeça, as mãos ou as pernas. As novas calçadas no centro de Blumenau estão dentro destes padrões, e nos bairros, será que estão dentro deste padrão? Foto Bairro Garcia.
PONTO DE PARADA.
Talvez o aumento da tarifa no transporte público de Blumenau, seja para colocar ponto de ônibus adequados para a sociedade.
Cabe INFRAÇÃO de trânsito?
Quem estaciona veículo em local de embarque e desembarque de passageiros de transporte coletivo comete infração de trânsito média (artigo 181, XIII, do
CTB), com multa de R$ 85,13 e 4 pontos. A identificação do “ponto de parada” deve ser feita por meio da placa de serviços auxiliares (sub-grupo da sinalização vertical de indicação), com o pictograma S-14 (com o desenho de um ônibus), podendo ser complementada com sinalização horizontal, “marca delimitadora de parada de veículos específicos (MVE)” (Resolução CONTRAN 236/07, item 8.2.). Na inexistência de sinalização horizontal, o estacionamento é proibido entre dez metros antes e depois do ponto.
"RESTAURANTE DE SÃO PAULO INOVA E ACABA COM VENDAS DE BEBIDAS ALCOÓLICAS".


Dia 14/01/2012 foi inaugurado em São Paulo o restaurante Maramiah – Arabic Salt and Soul. Até então, nenhuma novidade. Porém, diferente dos milhares de restaurantes espalhados pelo Brasil, o Maramiah é um dos únicos no país que não permitem álcool em seu estabelecimento.... Tocados com a campanha Não Foi Acidente e tantas mortes por decorrência da bebida alcoólica nas ruas, os sócios decidiram por não vender nenhum tipo de bebida alcoólica no restaurante. “A intenção é que seja um local que reúna tribos comprometidas com as causas do ser humano em sua diversidade e pessoas que se preocupem com o meio e a realidade em que vivemos. Nossa missão é proporcionar momentos de paz e alegria para as pessoas.”, diz Lâmia, uma das idealizadoras do novo empreendimento.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Transporte de Pessoas e Carga em Motocicletas....

A cada ano observa-se um aumento não só na frota total de veículos circulando no Brasil, mas especialmente no numero de motocicletas nas ruas, em 2008, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) o numero de motos existente já era de 13,1 milhões e representava 24% do total nacional de veículos. Isto esta associado ao seu baixo custo que estimula a compra, economia de combustível e sem falar que na maioria serve como passaporte para o acesso do jovem ao mercado de trabalho.

Desta forma, surgem conseqüências graves geradas por tal fato. No ano de 2010 somente na cidade de Blumenau morreram 40 motociclistas. Somando fatalidades o Conselho Nacional de Trânsito(CONTRAN) através da Resolução 350/10 regulamentou a profissão para o motociclistas profissionais que transportam mercadorias (motofrete) (motoboy) e pessoas (mototaxi), que estabelece os requisitos mínimos de segurança. Desta forma, nos termos do artigo 8º da Lei n.º 12.009/09, para que todos possam se adequar às exigências previstas no artigo 139-A do Código Brasileiro de Trânsito (Lei n.º 9.503/97) e do artigo 2º da Lei 12.009/09. O CONTRAN determina que todo o piloto que exerce atividade profissional de mototáxi e motofrete deve se adequar às exigências ali contidas, até 04 de agosto de 2012, sob pena de multa e apreensão do veículo.

Outro aspecto muito importante é colocar estes profissionais em sala de aula para que possam valorizar a sua importância no mercado de trabalho, com mais cuidado e não em uma cadeira de rodas quando ficam “vivos”.

Devido a importância da capacitação desses profissionais o DETRAN/SC através da portaria 320 de 09 de dezembro de 2011, credencia a Empresa ESPAÇO DO TRÂNSITO LTDA ME, para realizar cursos específicos para motofete e mototaxi para todo região de santa catariana.

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Tachões, Lombadas e Quebra-molas.



Tachões, Lombadas e Quebra-molas.

Já estamos cansados de ouvir e presenciar acidente no cruzamento da rua Heinrich Hosang com a rua Max Hering, no Bairro Victor Konder, a criação de uma rotatória seria a solução ou ainda sentido único de circulação para evitar o cruzamento de veículos, alem de o condutor ter pouca visibilidade pra ficar mais perigoso colocaram tachões para com a função de redutor de velocidade, um absurdo do ponto de vista da segurança viária, por isso estou esclarecendo neste artigo o erro e fornecendo uma solução para esta situação.
O Código de Trânsito Brasileiro, proíbe a utilização deste tipo de obstáculo como mecanismo de redução de velocidade, conforme determina o parágrafo único do art. 94: “. É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN.” Sendo utilizado em casos especiais que não foi o caso deste cruzamento. Assim sendo no mês passado o CONTRAN publicou a resolução nº. 336, de 24 de novembro de 2009 com a seguinte redação:
Altera a Resolução nº. 39, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, para proibir a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores ou dispositivos redutores de velocidade.
Os arts. 2º e 6º da Resolução nº. 39, de 21 de maio de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN passam a vigorar com as seguintes redações:
'Art. 2º...
Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como redutor de velocidade ou ondulação transversal. '
'Art.6º...
Parágrafo único. É proibida a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores.'
Assim ficamos no aguardo do órgão com responsabilidade sobre esta via que tome as providências cabíveis. Lembrando que, a segurança do trânsito esta em nossas mãos, não podemos aceitar idéias só porque ficou bonito, mas sim se é segura e trás beneficio a um trânsito seguro.